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INFORMAÇÕES DE INTERESSE GERAL

 

Regulamento de Estruturas de Betão Armado (REBA)

A remodelação ao nível da Regulamentação na área do Betão Armado tornava-se necessária, constituindo um encargo da Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos, do Conselho Superior de Obras Públicas. Dificuldades observadas a vários níveis só permitiram que essa remodelação fosse operada em 1967.

O Decreto n.º 47723 aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado, revogando o Regulamento do Betão Armado "aprovado pelo Decreto n.º 25948, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 33021 e 42873, e considera igualmente revogadas as disposições relativas a estruturas de betão armado constantes dos artigos 11.º a 14.º do Regulamento de Segurança das Construções contra Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658".

"O presente regulamento encontrava-se enquadrado no conjunto de documentos estudados pela referida Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos à data da promulgação do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, e em que se incluem O Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes (Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961) e o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965)".

Foi pedida, pela subcomissão encarregue da elaboração deste documento, a colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que, em particular, efectuou a preparação de todos os documentos de trabalho sobre os quais incidiu a discussão". Foram ainda consultadas as classes profissionais mais interessadas nos assuntos tratados, nomeadamente a Ordem dos Engenheiros e o Sindicato Nacional dos Engenheiros Auxiliares, Agentes Técnicos de Engenharia e Condutores.

"No prosseguimento metódico da relevante tarefa de aperfeiçoamento e actualização dos regulamentos técnicos da construção existentes e de elaboração de novos regulamentos da mesma índole, havia necessàriamente de merecer a atenção do Governo o domínio das estruturas de betão armado.

O regulamento aprovado pelo Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935, até agora em vigor, prestou certamente assinaláveis benefícios durante o largo período da sua vigência. Porém os progressos científicos e tecnológicos registados neste domínio da técnica da construção impunham uma revisão profunda dos seus preceitos e mesmo da sua concepção para poderem ser convenientemente aproveitados aqueles progressos em benefício da economia e da segurança das obras de betão armado.

O reconhecimento deste facto determinou o estudo levado a efeito pela Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos, criada no Conselho Superior de Obras Públicas, com base no trabalho preliminar do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e do qual resultou o regulamento aprovado pelo presente decreto.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o Regulamento de Estruturas de Betão Armado, que faz parte integrante do presente diploma e com ele baixa assinado pelo Ministério das Obras Públicas.

Art.º 2.º Fica revogado o Regulamento de Estruturas do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948, de 16 de Outubro de 1935, com as alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 33021, de 2 de Setembro de 1943, e 42873, de 12 de Março de 1960. § único. Consideram-se igualmente revogadas as disposições relativas a estruturas de betão armado constantes dos artigos 11.º e 14.º do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 20 de Maio de 1958.

Art.º 3.º Durante o prazo de um ano, a contar da data do presente diploma, poderão ser submetidos à apreciação das instâncias oficiais responsáveis projectos organizados de harmonia com a legislação revogada nos termos do artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nêle se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira"

A orientação geral do regulamento respeita o estabelecido pelo Comité Européen du Béton (C.E.B.) nas Recomendações Práticas publicadas em 1963 (Recommandations Pratiques à l'Usage des Constructeurs, 1ª edição, Março, 1963). A existência deste documento permitiu a redacção do Regulamento português, conferindo-lhe actualidade e generalidade que em muito o valorizaram.

À semelhança do regulamento anterior, presente regulamento encontrava-se dividido em seis CAPÍTULOS , cada um deles composto por uma série de Artigos (num total de 79). Para além disso era composto ainda de dois Anexos e Bibliografia, em que se incluíam Normas, Regulamentos, Tratados e Outras publicações (artigos em conferências ou em revistas de carácter científico).

CAPÍTULO I - Generalidades, solicitações e materiais (Art.º 1.º a 12.º)
CAPÍTULO II - Critérios gerais de dimensionamento (Art.º 13.º a 26.º)
CAPÍTULO III - Determinação analítica do comportamento das estruturas (Art.º 27.º a 40.º)
CAPÍTULO IV - Disposições de projecto e disposições construtivas (Art.º 41.º a 50.º)
CAPÍTULO V - Execução dos trabalhos (Art.º 74.º a 77.º)
CAPÍTULO VI - Fiscalização e ensaios (Art.º 78.º a 79.º)
ANEXO I - valores de cálculo das propriedades mecânicas dos materiais
ANEXO II - Elementos para o cálculo das deformações de vigas
BIBLIOGRAFIA

 

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Última actualização: 22-04-2005

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