ORGÃOS SOCIAIS

•  Órgãos sociais

São órgãos sociais do Grupo Habitar:

•  A Assembleia Geral.

•  A Direcção.

•  O Conselho Fiscal.

 

•  Requisitos para eleição dos órgãos sociais

Só os membros singulares são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção, para o Conselho Fiscal, para a Coordenação dos Núcleos Regionais e para a Coordenação dos Grupos de Trabalho.

 

•  Mandato

•  A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, devendo procederse à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.

•  São permitidas reconduções, mas cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos.

•  O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.

•  Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no nº2 ou no prazo de trinta (30) dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do nº1, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.

•  Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos titulares.

•  Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação.

•  O disposto no número anterior aplica-se aos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.

 

•  Eleições

•  A eleição dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência.

•  A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos das listas mais votadas.

 

•  Vacatura

•  Sempre que se verifique vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, por exclusão ou desvinculação do titular eleito, será feito o seu preenchimento provisório por designação dos restantes titulares do próprio órgão, até ratificação na Assembleia Geral seguinte.

•  No caso de ficarem vagos mais de um terço dos cargos de um mesmo órgão, haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes.