ORGÃOS SOCIAIS |
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Órgãos sociaisSão órgãos sociais do Grupo Habitar: A Direcção.
Requisitos para eleição dos órgãos sociaisSó os membros singulares são elegíveis para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção, para o Conselho Fiscal, para a Coordenação dos Núcleos Regionais e para a Coordenação dos Grupos de Trabalho.
Mandato A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, devendo procederse à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio. São permitidas reconduções, mas cada membro não poderá ser eleito ou designado para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições. Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no nº2 ou no prazo de trinta (30) dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do nº1, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos titulares. Não é permitido aos membros dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na associação. O disposto no número anterior aplica-se aos membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Eleições A eleição dos titulares da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência. A eleição é feita por votação de listas específicas para cada um dos órgãos, considerando-se eleitos os candidatos das listas mais votadas.
Vacatura Sempre que se verifique vacatura de um cargo da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, por exclusão ou desvinculação do titular eleito, será feito o seu preenchimento provisório por designação dos restantes titulares do próprio órgão, até ratificação na Assembleia Geral seguinte. No caso de ficarem vagos mais de um terço dos cargos de um mesmo órgão, haverá lugar a novas eleições para esse órgão, cessando o mandato dos elementos assim eleitos na data prevista para o termo do mandato dos membros cessantes. |