ASSEMBLEIA GERAL

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: Arq.º Duarte Nuno Gomes Simões

Vice-Presidente: Eng.º Hermano Vicente

Secretário: Dr. José Barreiros Mateus

 

•  Composição da Assembleia Geral

•  A Assembleia Geral é o órgão soberano do Grupo Habitar, sendo constituída pelos membros do Grupo Habitar no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal nos termos destes estatutos.

•  A Assembleia Geral funciona em sessões ordinárias e extraordinárias.

 

•  Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e designadamente:

•  Definir as directrizes que deverão balizar a actividade da Direcção, em cada ano de exercício.

•  Eleger os titulares para Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal.

•  Aprovar as alterações aos Estatutos.

•  Discutir os actos da Direcção, dos Núcleos Regionais e dos Grupos de Trabalho, deliberando sobre eles nos termos do estatuto.

•  Apreciar o relatório e contas da Direcção, em cada ano de exercício, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

•  Aprovar o programa de actividades e orçamento relativo ao ano seguinte.

•  Estabelecer, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia de admissão e quotas.

•  Deliberar sobre a criação de Núcleos Regionais e a eventual e respectiva atribuição de fundos.

•  Deliberar ou homologar a criação de Grupos de Trabalho e a eventual e respectiva atribuição de fundos e prestação de outros tipos de apoio.

•  Deliberar sobre o apoio ao desenvolvimento de estudos e trabalhos específicos e a eventual e respectiva atribuição de fundos e outras formas de colaboração.

•  Discutir e homologar os regulamentos internos do Grupo Habitar que venham a ser elaborados por proposta da Direcção.

•  Deliberar sobre a representação do Grupo Habitar em associações e comissões, ou estruturas congéneres, nacionais e internacionais.

•  Eleger os sócios de honra.

•  Deliberar, por maioria qualificada, sobre a exclusão de membros do Grupo Habitar.

•  Apreciar os recursos das decisões da Direcção.

•  Deliberar sobre a dissolução do Grupo Habitar.

 

•  Mesa da Assembleia Geral

As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

•  Presidente da Assembleia Geral

Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

•  Convocar as Assembleias Gerais.

•  Presidir às sessões e dirigir os respectivos trabalhos.

•  Empossar os membros eleitos para a Direcção e para o Conselho Fiscal, bem como os membros da sua Mesa.

•  Substituir o Presidente e o Vice-Presidente da Direcção em caso de impedimento dos mesmos.

 

•  Reuniões da Assembleia Geral

•  A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, até ao dia 31 de Março.

•  A Assembleia Geral reúne também ordinariamente, de quatro em quatro anos, durante o mês de Dezembro, para eleger os titulares para os Órgãos Sociais.

•  A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda de um conjunto de membros do Grupo Habitar, não inferior a vinte, no pleno gozo dos seus direitos.

•  As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral serão, sempre que possível, associadas à realização das reuniões técnicas periodicamente promovidas pelo Grupo Habitar.

 

•  Deliberações da Assembleia Geral

•  As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos em que a Lei Geral e os Estatutos exijam outra maioria.

•  Cada membro do Grupo Habitar, singular ou colectivo, tem direito a um voto, não havendo votos por delegação.

•  Em caso de empate, depois do Presidente da Mesa suspender os trabalhos por meia hora, procederseá a nova votação. Se aquele empate persistir, então será convocada nova reunião para outro dia.

•  As alterações estatutárias serão aprovados por maioria qualificada de 3/4, bem como a dissolução do Grupo Habitar.

 

•  Convocatória da Assembleia Geral

•  A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou através de e-mail, sendo neste último caso publicitada a convocatória num jornal nacional.

•  A convocatória será realizada com a antecedência mínima de quinze (15) dias para as sessões ordinárias e de oito (8) dias para as sessões extraordinárias.

•  As convocatórias indicarão o dia, hora e o local de reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

 

•  Funcionamento da Assembleia Geral

•  A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocatória, com pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.

•  Caso esse número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

•  Fazendo parte da ordem de trabalhos a discussão e aprovação de alterações aos Estatutos ou a deliberação sobre a extinção do Grupo Habitar, a Assembleia só poderá reunir validamente com a presença de três quartos dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.

•  Quando a Assembleia Geral reunir a requerimento de membros do Grupo Habitar, a sessão só será aberta se estiverem presentes três quartos dos requerentes.