Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Arq.º Duarte Nuno Gomes Simões
Vice-Presidente: Eng.º Hermano Vicente
Secretário: Dr. José Barreiros Mateus
Composição da Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão soberano do Grupo Habitar, sendo constituída pelos membros do Grupo Habitar no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal nos termos destes estatutos.
A Assembleia Geral funciona em sessões ordinárias e extraordinárias.
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e designadamente:
Definir as directrizes que deverão balizar a actividade da Direcção, em cada ano de exercício.
Eleger os titulares para Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal.
Aprovar as alterações aos Estatutos.
Discutir os actos da Direcção, dos Núcleos Regionais e dos Grupos de Trabalho, deliberando sobre eles nos termos do estatuto.
Apreciar o relatório e contas da Direcção, em cada ano de exercício, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
Aprovar o programa de actividades e orçamento relativo ao ano seguinte.
Estabelecer, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia de admissão e quotas.
Deliberar sobre a criação de Núcleos Regionais e a eventual e respectiva atribuição de fundos.
Deliberar ou homologar a criação de Grupos de Trabalho e a eventual e respectiva atribuição de fundos e prestação de outros tipos de apoio.
Deliberar sobre o apoio ao desenvolvimento de estudos e trabalhos específicos e a eventual e respectiva atribuição de fundos e outras formas de colaboração.
Discutir e homologar os regulamentos internos do Grupo Habitar que venham a ser elaborados por proposta da Direcção.
Deliberar sobre a representação do Grupo Habitar em associações e comissões, ou estruturas congéneres, nacionais e internacionais.
Eleger os sócios de honra.
Deliberar, por maioria qualificada, sobre a exclusão de membros do Grupo Habitar.
Apreciar os recursos das decisões da Direcção.
Deliberar sobre a dissolução do Grupo Habitar.
Mesa da Assembleia Geral
As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Presidente da Assembleia Geral
Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Convocar as Assembleias Gerais.
Presidir às sessões e dirigir os respectivos trabalhos.
Empossar os membros eleitos para a Direcção e para o Conselho Fiscal, bem como os membros da sua Mesa.
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente da Direcção em caso de impedimento dos mesmos.
Reuniões da Assembleia Geral
A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, até ao dia 31 de Março.
A Assembleia Geral reúne também ordinariamente, de quatro em quatro anos, durante o mês de Dezembro, para eleger os titulares para os Órgãos Sociais.
A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda de um conjunto de membros do Grupo Habitar, não inferior a vinte, no pleno gozo dos seus direitos.
As reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral serão, sempre que possível, associadas à realização das reuniões técnicas periodicamente promovidas pelo Grupo Habitar.
Deliberações da Assembleia Geral
As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos em que a Lei Geral e os Estatutos exijam outra maioria.
Cada membro do Grupo Habitar, singular ou colectivo, tem direito a um voto, não havendo votos por delegação.
Em caso de empate, depois do Presidente da Mesa suspender os trabalhos por meia hora, procederseá a nova votação. Se aquele empate persistir, então será convocada nova reunião para outro dia.
As alterações estatutárias serão aprovados por maioria qualificada de 3/4, bem como a dissolução do Grupo Habitar.
Convocatória da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados ou através de e-mail, sendo neste último caso publicitada a convocatória num jornal nacional.
A convocatória será realizada com a antecedência mínima de quinze (15) dias para as sessões ordinárias e de oito (8) dias para as sessões extraordinárias.
As convocatórias indicarão o dia, hora e o local de reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Funcionamento da Assembleia Geral
A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocatória, com pelo menos metade dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Caso esse número não esteja presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Fazendo parte da ordem de trabalhos a discussão e aprovação de alterações aos Estatutos ou a deliberação sobre a extinção do Grupo Habitar, a Assembleia só poderá reunir validamente com a presença de três quartos dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Quando a Assembleia Geral reunir a requerimento de membros do Grupo Habitar, a sessão só será aberta se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
|