Direcção:
Presidente: Arq.º António Júlio Marques Baptista Coelho Vice-Presidente: Eng.º Defensor Fernando Gomes de Castro
Secretário: Arq.º José Clemente Beira Peres Ricon de Oliveira
Tesoureiro: Dr. Jorge Amável da Silva Quintela
Vogal: Arq.º António Manuel da Silva Rocha Reis Cabrita
Vogal: Arq.ª Pais. Dora Helena de Albuquerque Lampreia
Vogal: Dr.ª Maria Teresa Ribeiro Machado
Composição da Direcção A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
Atribuições da Direcção
À Direcção compete:
Promover a consecução dos objectivos e o exercício das atribuições do Grupo Habitar.
Gerir as actividades do Grupo Habitar, cumprindo e fazendo cumprir as disposições dos Estatutos e as decisões da Assembleia Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe estão confiados.
Representar o Grupo Habitar, promover a criação e apoiar Grupos de Trabalho e nomear representantes para todos os fins genéricos ou específicos que tiver por conveniente e cujos mandatos nunca poderão ser prolongados, sem confirmação, para além do prazo para que foi eleita a Direcção.
Apoiar a criação de Núcleos Regionais.
Decidir da criação de Grupos de Trabalho e propor o apoio ao desenvolvimento de estudos e trabalhos específicos.
Atribuir fundos específicos, de acordo com as condições estabelecidas em Assembleia Geral, e outros tipos de apoio a Núcleos Regionais, Grupos de Trabalho e determinados estudos e trabalhos.
Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamentos internos que considere necessários ao bom funcionamento da Associação e propor as respectivas alterações.
Elaborar o relatório e as contas relativos a cada exercício e apresentá-lo para discussão e aprovação da Assembleia Geral.
Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao exercício seguinte.
Admitir associados, propor a sua exclusão e aplicar sanções de repreensão ou suspensão de direitos.
Resolver os casos omissos do estatuto e dos regulamentos internos, submetendo as suas deliberações a ratificação da Assembleia Geral seguinte.
Funcionamento da Direcção
A Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes por ano para elaboração do Relatório e Contas do Grupo Habitar de cada ano e para discussão do programa de acção do ano seguinte.
A Direcção reúne, também ordinariamente, antes de todas as Reuniões de trabalho, Visitas Técnicas, Seminários e outros eventos alargados promovidos pelo Grupo Habitar. Tais reuniões destinam-se a acompanhar a preparação final dos respectivos eventos.
A Direcção reúne extraordinariamente mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer dos seus titulares.
Grupo Habitar obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo sempre obrigatória a intervenção do Presidente ou do Tesoureiro.
Para os assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer elemento da Direcção.
Nas operações de tesouraria é obrigatória a assinatura do Tesoureiro, conjuntamente com a do Presidente, que poderá delegar no Vice Presidente.
A Direcção deliberará, em reunião, das regras a observar na matéria referida no número anterior, de forma a assegurar um normal funcionamento desse órgão social.
A Direcção só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações também tomadas por maioria dos presentes, dispondo o Presidente de voto de desempate.
Delegação das atribuições da Direcção
A Direcção poderá delegar atribuições suas em Núcleos Regionais, Grupos de Trabalho e representantes nomeados para fins genéricos ou específicos
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