DIRECÇÃO

Direcção:

Presidente: Arq.º António Júlio Marques Baptista Coelho

Vice-Presidente: Eng.º Defensor Fernando Gomes de Castro

Secretário: Arq.º José Clemente Beira Peres Ricon de Oliveira

Tesoureiro: Dr. Jorge Amável da Silva Quintela

Vogal: Arq.º António Manuel da Silva Rocha Reis Cabrita

Vogal: Arq.ª Pais. Dora Helena de Albuquerque Lampreia

Vogal: Dr.ª Maria Teresa Ribeiro Machado

 

•  Composição da Direcção

A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.

 

•  Atribuições da Direcção

À Direcção compete:

•  Promover a consecução dos objectivos e o exercício das atribuições do Grupo Habitar.

•  Gerir as actividades do Grupo Habitar, cumprindo e fazendo cumprir as disposições dos Estatutos e as decisões da Assembleia Geral, bem como administrar os bens e fundos que lhe estão confiados.

•  Representar o Grupo Habitar, promover a criação e apoiar Grupos de Trabalho e nomear representantes para todos os fins genéricos ou específicos que tiver por conveniente e cujos mandatos nunca poderão ser prolongados, sem confirmação, para além do prazo para que foi eleita a Direcção.

•  Apoiar a criação de Núcleos Regionais.

•  Decidir da criação de Grupos de Trabalho e propor o apoio ao desenvolvimento de estudos e trabalhos específicos.

•  Atribuir fundos específicos, de acordo com as condições estabelecidas em Assembleia Geral, e outros tipos de apoio a Núcleos Regionais, Grupos de Trabalho e determinados estudos e trabalhos.

•  Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamentos internos que considere necessários ao bom funcionamento da Associação e propor as respectivas alterações.

•  Elaborar o relatório e as contas relativos a cada exercício e apresentá-lo para discussão e aprovação da Assembleia Geral.

•  Elaborar o programa de actividades e a estimativa orçamental relativos ao exercício seguinte.

•  Admitir associados, propor a sua exclusão e aplicar sanções de repreensão ou suspensão de direitos.

•  Resolver os casos omissos do estatuto e dos regulamentos internos, submetendo as suas deliberações a ratificação da Assembleia Geral seguinte.

 

•  Funcionamento da Direcção

•  A Direcção reúne, ordinariamente, duas vezes por ano para elaboração do Relatório e Contas do Grupo Habitar de cada ano e para discussão do programa de acção do ano seguinte.

•  A Direcção reúne, também ordinariamente, antes de todas as Reuniões de trabalho, Visitas Técnicas, Seminários e outros eventos alargados promovidos pelo Grupo Habitar. Tais reuniões destinam-se a acompanhar a preparação final dos respectivos eventos.

•  A Direcção reúne extraordinariamente mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer dos seus titulares.

•  Grupo Habitar obriga-se com a assinatura de dois membros da Direcção, sendo sempre obrigatória a intervenção do Presidente ou do Tesoureiro.

•  Para os assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer elemento da Direcção.

•  Nas operações de tesouraria é obrigatória a assinatura do Tesoureiro, conjuntamente com a do Presidente, que poderá delegar no Vice Presidente.

•  A Direcção deliberará, em reunião, das regras a observar na matéria referida no número anterior, de forma a assegurar um normal funcionamento desse órgão social.

•  A Direcção só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, sendo as deliberações também tomadas por maioria dos presentes, dispondo o Presidente de voto de desempate.

 

•  Delegação das atribuições da Direcção

A Direcção poderá delegar atribuições suas em Núcleos Regionais, Grupos de Trabalho e representantes nomeados para fins genéricos ou específicos