Estatutos da APMTAC
OBJECTIVOS
ARTIGO 1º
A "Associaçccedil;ão Portuguesa de
Mecânica Teórica, Aplicada e Computacional", adiante designada
Sociedade, tem por objectivo:
a) Estimular o desenvolvimento em Portugal das actividades
relacionadas com o ensino, investigação e aplicações da Mecânica.
b) Garantir a representação de Portugal junto da International Union
of Theoretical and Applied Mechanics (IUTAM) e da International
Association for Computational Mechanics (IACM), bem como destas
organizações em Portugal para os efeitos previstos nos respectivos
Estatutos.
ARTIGO
2º
A
Sociedade tem a sua sede em Lisboa, na Avenida do Brasil número
cento e um, Freguesia de Alvalade, podendo criar Delegações em
qualquer ponto do território nacional, mediante decisão da
Assembleia Geral.
SÓCIOS
ARTIGO 3º
A Sociedade tem como categorias
de sócios: a) sócios honorários; b) sócios fundadores: c) sócios
efectivos; d) sócios estudantes; e) sócios colectivos.
São "sócios honorários" pessoas singulares ou colectivas que tenham
contribuído de modo notável, quer para o desenvolvimento da Mecânica
ou ciências afins, quer para o progresso da Sociedade ou para os
fins que esta se propõe atingir, e aos quais a Sociedade entenda
dever testemunhar especial consideração.
São "sócios fundadores" os subscritores da escritura pública de
constituição da Sociedade e também as personalidades que vierem a
ser designadas como tal, até ao final do mês de Junho de 1993, pelo
Presidente da Comissão Portuguesa de Mecânica Teórica e Aplicada,
organização acreditada junto da International Union of Theoretical
and Applied Mechanics (IUTAM), para efeitos de representação
nacional.
São "sócios efectivos" indivíduos, nacionais ou estrangeiros, cuja
actividade profissional se processe no domínio da Mecânica ou de
ciências afins, ou que tenham dado provas de terem contribuído para
o progresso, dessa ciência ou para a realização dos objectivos da
Sociedade. São "sócios estudantes" alunos do ensino superior que se
interessem pela Mecânica e ciências afins.
São "sócios colectivos" instituições públicas e privadas com
actividades relacionadas com a Mecânica ou ciências afins.
ARTIGO
4º
A admissão de sócios efectivos,
estudantes e colectivos é feita pela Direcção da. Associação,
devendo a proposta ser subscrita por dois sócios efectivos, em pleno
uso dos seus direitos.
ARTIGO
5º
A eleição dos sócios honorários
é feita em Assembleia Geral sob proposta da Direcção da Sociedade,
por maioria de dois terços dos votos dos sócios presentes e dos que
usarem do direito de voto por correspondência.
ARTIGO
6º
Os sócios honorários e
fundadores têm os mesmos direitos dos sócios efectivos, sendo
dispensados do pagamento de quotas.
ARTIGO
7º
Os valores das quotas mínimas
anuais dos sócios efectivos, estudantes e colectivos será fixado
pela Assembleia Geral nas suas reuniões ordinárias.
ARTIGO
8º
Os sócios estudantes não têm
direito a voto e não podem ser eleitos para os Órgãos Directivos da
Sociedade.
ARTIGO
9º
Cada sócio colectivo tem direito a um voto, o qual será exercido por
um seu representante, devidamente credenciado.
ÓRGãOS
DIRECTIVOS
ARTIGO 10º
São Órgãos Directivos da
Sociedade: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO
11º
A mesa da Assembleia Geral é
constituída por um Presidente, um Primeiro-Secretário e um
Segundo-Secretário.
ARTIGO
12º
Ao Presidente da Assembleia
Geral compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia.
ARTIGO
13º
Ao Primeiro-Secretário compete
elaborar as actas, dar execução ao expediente da Mesa e substituir o
Presidente nos seus impedimentos.
ARTIGO
14º
O Segundo-Secretário coadjuva o
Primeiro-Secretário nas suas funções e substitui-o nos seus
impedimentos.
ARTIGO
15º
Compete à Assembleia Geral da
Sociedade:
a) Coordenar. as linhas gerais de orientação das actividades da
Sociedade;
b) Aprovar o relatório e as contas relativas às actividades gerais e
o planeamento das despesas a efectuar pela Sociedade;
c) Deliberar quanto à admissão de sócios honorários;
d) Eleger trienalmente a Mesa da Assembleia Geral da Sociedade, a
Direcção, o Secretário-Geral Adjunto, o Tesoureiro e o Conselho
Fiscal;
e) eleger os representantes nacionais junto da IUTAM e da IACM;
f) Aprovar a exoneração de sócios;
g) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
h) Dissolver a Sociedade nos termos do CAPÍTULo VIII dos presentes
estatutos.
ARTIGO
16º
A Direcção da Sociedade é
constituída por:
a) O Presidente
b) Dois Vice-Presidentes
c) O Secretário-Geral
d) O Secretário-Geral Adjunto
e) O Tesoureiro
f) Vogais, em número ímpar com o máximo de três
PARÁGRAFO ÚNICO
Na constituição da Direcção da
Sociedade atender-se-á ao equilíbrio na representação geográfica
(Norte, Centro e Sul) e das duas áreas cientificas da Mecânica
Teórica e Aplicada e da Mecânica Computacional.
ARTIGO
17º
Compete à Direcção da
Sociedade:
a) Promover as medidas adequadas para a realização dos fins da
Sociedade;
b) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral da
Sociedade;
c) Solicitar à Mesa da Assembleia Geral da Sociedade a convocação de
sessões extraordinárias;
d) Admitir sócios nos termos do artigo 4º;
e) Propor à Assembleia Geral da Sociedade a eleição de sócios
honorários;
f) Propor à Assembleia Geral da Sociedade a exoneração de sócios;
g) Elaborar anualmente um relatório que, juntamente com as contas,
será examinado pelo Conselho Fiscal e apresentado à Assembleia Geral
da Sociedade;
h) Propor à Assembleia Geral da Sociedade a dissolução da Sociedade;
i) Firmar acordos com outras Sociedades Científicas nacionais ou
estrangeiras quando se prevejam benefícios em regime de
reciprocidade dos associados de ambas.
ARTIGO
18º
Ao Presidente da Sociedade
compete representar a Sociedade perante terceiros e convocar e
presidir às reuniões da Direcção.
PARÁGRAFO ÚNICO
Compete aos Vice-Presidentes
substituir o Presidente nos seus impedimentos.
ARTIGO
19º
Ao Secretário-Geral compete:
a) Providenciar para tornar efectivas as decisões da Direcção;
b) Orientar os serviços de secretaria da Sociedade;
c) Representar a Sociedade por delegação da Direcção.
ARTIGO
20º
Ao Secretário-Geral Adjunto
compete coadjuvar o Secretário-Geral da Sociedade.
ARTIGO
21º
As deliberações da Direcção são
tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao
Presidente o voto de desempate.
ARTIGO
22º
A Direcção não poderá deliberar
sem a presença da maioria dos seus membros.
ARTIGO
23º
O Conselho Fiscal é constituído
por um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO
24º
Compete ao Conselho Fiscal
examinar a escrita da Sociedade, relatório e contas da Direcção,
antes de serem presentes à Assembleia Geral da Sociedade, e dar o
seu parecer sobre os mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ao Presidente do Conselho
Fiscal compete convocar e dirigir reuniões deste Conselho e
representá-lo em todos os actos inerentes à sua existência legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ao Secretário e ao Relator
compete coadjuvar o Presidente e redigir as actas e todas as
consultas e pareceres.
ARTIGO
25º
O Presidente do Conselho
Fiscal, ou o seu Secretário, por sua delegação, pode assistir, a
título consultivo, às reuniões da Direcção, quando se trate de tomar
deliberações de carácter financeiro.
ARTIGO
26º
Os
membros dos Órgãos Directivos e os representantes junto de IUTAM e
de IACM mantêm-se em exercício, mesmo após o termo dos respectivos
mandatos, até entrada em funções dos seus sucessores.
PATRIMÓNIO DA SOCIEDADE
ARTIGO 27º
O património da "Sociedade
Portuguesa de Mecânica Teórica, Aplicada e Computacional" é
constituído pelas quotas dos sócios, pelo produto da venda de
publicações, por subsídios e donativos oficiais ou particulares.
pelos bens e direitos que adquirir e por qualquer rendimento dos
bens sociais da Sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os fundos da Sociedade
Portuguesa de Mecânica Teórica, Aplicada e Computacional deverão ser
depositados num banco à ordem da Direcção.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para efectuar movimentos são suficientes duas assinaturas.
REUNIÕES DA SOCIEDADE
ARTIGO 28º
Para além das reuniões
científicas destinadas à prossecução da sua actividade, a Sociedade
reúne em Assembleias Gerais, em sessões ordinárias ou
extraordinárias.
ARTIGO
29º
A Assembleia da Sociedade reúne
anualmente, em sessão ordinária, para:
a) Apreciação do relatório da Direcção da Sociedade e do parecer do
Conselho Fiscal;
b) Discussão de propostas da Direcção; e trienalmente, em sessão
ordinária, para:
c) Eleição da mesa da Assembleia Geral da Sociedade e da Direcção;
d) Eleição do Secretário-Geral da Sociedade do Secretário-Geral
Adjunto e do Tesoureiro;
e) Eleição do Conselho Fiscal;
f) Eleição dos representantes nacionais junto da IUTAM e da IACM.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Assembleia Geral da Sociedade
reunirá extraordinariamente, por iniciativa da respectiva Mesa, por
solicitação da Direcção da Sociedade ou a requerimento de vinte
sócios efectivos e colectivos no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO
30º
Para todas as sessões que não
envolvam os actos eleitorais a que se refere o artigo vigésimo nono
será enviado a cada sócio, com antecedência mínima de oito dias, um
aviso convocatório, por via postal, do qual constarão o local, o dia
e a hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO
31º
Para as sessões envolvendo os
actos eleitorais referidos no artigo vigésimo nono será enviado para
cada sócio, com uma antecedência de sessenta dias, um primeiro aviso
convocatório, por via postal, do qual constarão o local, o dia e a
hora da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO
32º
Às sessões a que se refere o
artigo vigésimo nono deve assistir, pelo menos, metade dos seus
associados. Não havendo número suficiente de sócios, a Assembleia
reunirá em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada
nos avisos convocatórios, com qualquer número de sócios.
ARTIGO
33º
Em relação às eleições a que se
refere o artigo quinto, e as alíneas c), d), e), e f) do artigo
vigésimo nono, admitir-se-á o voto por correspondência para os
sócios impossibilitados de comparecer.
PARÁGRAFO ÚNICO
O voto por correspondência
poderá ser extensivo a outras deliberações quando a respectiva Mesa
da Assembleia Geral o julgue conveniente.
ARTIGO
34º
As deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos, excepto nos casos expressamente
previstos nos presentes estatutos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As deliberações sobre
alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos três
quartos do número de associados presentes com direito a voto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As deliberações sobre a
dissolução da Sociedade requerem igualmente o voto favorável de pelo
menos três quartos do número de todos os associados com direito a
voto.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As deliberações sobre as
eleições de sócios honorários, de representantes junto da IUTAM e da
IACM e a alteração de quotas serão tomadas por pelo menos dois
terços dos votos dos associados presentes com direito a voto.
ARTIGO
35º
Até trinta dias antes da
reunião ordinária da Assembleia Geral da Sociedade destinada às
eleições da sua competência, a Mesa recebe candidaturas para os
cargos mencionados nas alíneas c), d), e) e f) do artigo vigésimo
nono.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As candidaturas poderão ser
apresentadas pela Direcção da Sociedade ou por um grupo de vinte
sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos, tendo presente o
estabelecido no parágrafo único do artigo décimo sexto de
representantes junto da IUTAM e da IACM.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No que se refere às propostas
para representantes junto da IUTAM e da IACM, devem as respectivas
propostas ser formuladas, tendo em atenção a conveniência da
estabilidade da representação nacional naquelas organizações
internacionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se não tiver sido apresentada
qualquer candidatura, a Mesa da Assembleia Geral da sociedade deve
tomar essa iniciativa.
ARTIGO
36º
As
candidaturas referidas no artigo trigésimo quinto serão comunicadas
num segundo aviso convocatório, enviado pelo menos quinze dias antes
da sessão.
ACTIVIDADE CIENTÍFICA
ARTIGO 37º
Poderão ser criadas na
Sociedade, "Divisões" com o objectivo de agrupar sócios com
interesses científicos afins.
ARTIGO
38º
A criação, extinção ou
subdivisão dessas Divisões compete à Direcção. Uma proposta
fundamentada poderá ser feita à Direcção da Sociedade por qualquer
grupo de vinte sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO
39º
A coordenação das Actividades
de cada Divisão compete a um dos seus membros, eleito pelos sócios
que se agregarem à Divisão.
ARTIGO
40º
As
iniciativas e as actividades das Divisões deverão ser previamente
comunicadas ao Secretário-Geral e dependerão da aprovação da
Direcção sempre que envolvam despesas para a Sociedade ou que
estejam em relação com outras Divisões ou com organismos estranhos à
Sociedade.
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 41º
Os presentes estatutos só
poderão ser alterados depois de um ano de entrada em vigor, por
proposta em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim,
observando-se o preconceituado no artigo trigésimo quarto.
ARTIGO
42º
A dissolução da Sociedade só
pode ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para
o efeito, observando-se o preconceituado no artigo trigésimo quarto.
ARTIGO
43º
Uma vez decidida a dissolução da Sociedade, o espólio reverterá a
favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo cento e sessenta e
seis com observância do disposto no artigo cento e oitenta e quatro,
ambos do Código Civil.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
ARTIGO 44º
Com entrada em vigor dos
presentes estatutos considera-se extinta a Comissão Portuguesa de
Mecânica Teórica e Aplicada, cujos membros passam automaticamente à
categoria de sócios fundadores da Sociedade.
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