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Risco sísmico em Portugal

O risco sísmico representa uma medida das perdas (económicas e humanas) esperadas para determinados elementos expostos ao risco, como resultado de sismos futuros, e a probabilidade das mesmas ocorrerem para um certo período de tempo de exposição.

Os elementos em risco podem ser bens construídos, actividades económicas ou população. A definição do elemento em risco condicionará portanto a forma como são quantificadas as perdas ou o risco sísmico, o que poderá ser efectuado em termos de custos directos dos danos, do número de mortos, feridos ou desalojados ou dos custos resultantes da interrupção de dada actividade económica, etc.

A dimensão e gravidade dos efeitos de um sismo numa sociedade, dependem directamente da extensão e grau de danificação provocado pelo sismo que, por sua vez, resulta da intensidade da acção sísmica e da vulnerabilidade (entendida como uma medida do dano nos elementos em risco em resultado da ocorrência de um sismo com uma dada intensidade) dos elementos expostos.

É assim compreensível que uma dada região, mesmo que esteja sujeita a sismos intensos, possa ter um risco sísmico reduzido, se for escassamente habitada, uma vez que nesse caso os elementos expostos serão poucos e os impactos facilmente minimizados. Pelo contrário, um outra região sujeita a sismos da mesma severidade, possuirá um risco sísmico tanto mais elevado quanto mais vulneráveis forem os elementos expostos ao risco nela existentes, e quanto maior for o potencial de impacto na sociedade aos vários níveis.

Ainda que a perigosidade sísmica do território Nacional seja moderada, se se tiver em conta todos os aspectos que condicionam o risco, parece claro que parte da população Portuguesa vive em situações de risco sísmico não desprezável. De facto, o risco poderá ser considerável em algumas regiões, contribuindo para tal diversos factores como a existência no parque construído de muitos edifícios com insuficiente resistência sísmica de raiz a que se somam estados avançados de degradação, o aumento da densidade populacional, a concentração das populações em centros urbanos potencialmente ameaçados por eventos sísmicos severos, e a expansão de infra-estruturas, equipamentos, sistemas tecnológicos e actividades económicas de complexidade crescente.

Relativamente à vulnerabilidade sísmica das construções, importa salientar alguns aspectos:

No que respeita a construções novas, e uma vez que as disposições para dimensionamento sísmico da actual regulamentação Nacional contém disposições que impõem a consideração explícita do efeito da acção dos sismos no projecto das estruturas, a sua vulnerabilidade estaria, em princípio, apenas condicionada a eventuais deficiências nos mecanismos de fiscalização de todo o processo construtivo. No entanto, há a considerar alguns aspectos que contribuem para uma maior vulnerabilidade destas construções:

a) Por um lado, algum desordenamento de ocupação do território verificado, com deslocação de populações para as zonas litorais urbanas e o aparecimento de um parque clandestino de dimensão considerável nas zonas periféricas dos grandes centros urbanos, em particular na área metropolitana de Lisboa e na região do Algarve. Nestas construções, a vulnerabilidade sísmica inerente ao não cumprimento das disposições regulamentares é bastante elevada, embora de difícil quantificação.

b) Mais recentemente, verificou-se um enorme surto de empreendimentos para os quais, ainda que satisfazendo à partida as disposições regulamentares no projecto, não é possível garantir que este foi efectivamente respeitado durante a construção, em virtude da natural dificuldade dos municípios em assegurar um fiscalização efectiva.

c) Finalmente, e em paralelo com este desenvolvimento, surgiram novos sistemas estruturais, não tradicionais no nosso País e fundamentalmente baseados em soluções adoptadas no norte da Europa, cujo comportamento sob a acção dos sismos pode apresentar deficiências importantes e que não são considerados de forma completa e explícita na actual regulamentação.

No que diz respeito às construções antigas (anteriores à regulamentação sísmica), a ausência de dimensionamento sísmico específico poderá não implicar necessariamente elevada vulnerabilidade sísmica, como é o caso das estruturas pombalinas originais, cuja construção obedeceu a regras específicas de resistência anti-sísmica, que se poderão considerar os antepassados da regulamentação actual. No entanto

a) existe um risco significativo associado a algumas tipologias posteriores à época pombalina e anteriores ao aparecimento de betão armado, cuja concepção reflecte o abandono da gaiola pombalina e a ausência da consideração do efeito da acção dos sismos, em virtude de um esquecimento do problema sísmico em períodos de pouca actividade sísmica.

b) Por outro lado, o estado de degradação de algumas destas construções, aliado por vezes a sucessivas alterações estruturais sem adequada fundamentação, conduzem por vezes a situações de risco potencial graves e dificilmente controláveis.

Face à inevitabilidade da ocorrência dos sismos em Portugal, a abordagem da questão sísmica num contexto Nacional deve assentar na análise dos seus aspectos fundamentais, e que reflectem necessariamente os factores que contribuem para a existência de um risco "real" de desastre para a sociedade. Este risco de desastre está associado, em primeira análise, ao risco sísmico do País ou das suas regiões, mas também ao contexto exterior relativamente à região potencialmente afectada, e ainda ao grau de preparação da comunidade, à eficiência da resposta de emergência e à capacidade efectiva de recuperação.

 

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Última actualização: 22-04-2005

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