MEMBROS
 
 

•  Membros

Podem ser membros do Grupo Habitar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se proponham colaborar e prosseguir os fins associativos previstos nos presentes estatutos.

•  Admissão

•  A qualidade de membro do Grupo Habitar adquire-se através da subscrição, pelo interessado, de uma declaração de candidatura, manifestando intenção de aderir à Associação, aceitando os respectivos estatutos e satisfazendo o disposto no artigo anterior.

•  Compete à Direcção do Grupo Habitar decidir sobre a admissão do candidato.

Regulamento de Admissão Geral à GH-APPQH:

•  O candidato deve ser proposto por um Associado da GH-APPQH, que esteja no pleno uso dos seus direitos.

•  O candidato deve subscrever uma declaração em que refere pretender prosseguir os fins associativos previstos nos estatutos, devendo ainda preencher uma ficha de dados pessoais com um máximo de elementos de contacto.

•  Facultativamente o candidato pode entregar os seguintes elementos: (I) pequena nota curricular; (II) temas de estudo e desenvolvimento que privilegia entre os previstos nos estatutos da Associação; (III) actividades que privilegia entre as previstas nos estatutos da Associação; (IV) actividades em que se dispõe a participar mais activamente (ex., preparação de reuniões, preparação de visitas, contactos institucionais, apoio a preparação de publicações, apoio ao secretariado geral, procura de patrocínios).

•  Conforme é definido nos Estatutos compete à Direcção do Grupo Habitar decidir sobre a admissão do candidato.

•  A título excepcional, no decurso da Assembleia Geral, poderão ser admitidos novos associados desde que cumprido o disposto nos números 2 e 4 deste Regulamento de Admissão Geral.

Regulamento para Sócio de Honra da GH-APPQH:

•  A candidatura a Sócio de Honra da GH-APPQH tem de ser subscrita por um mínimo de vinte membros da Associação, que estejam no pleno uso dos seus direitos.

•  A candidatura a Sócio de Honra da GH-APPQH obriga a uma apresentação formal do candidato, feita em Assembleia Geral por um dos respectivos subscritores, apresentação esta que será anexada à acta da respectiva Assembleia Geral.

•  A candidatura a Sócio de Honra da GH-APPQH é aceite com a aprovação de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral, que estejam no pleno uso dos seus direitos.

 

Sócios de Honra:

Gonçalo Ribeiro Telles

José Teixeira Trigo

José Vasconcelos Paiva

Nuno Teotónio Pereira

 

•  Categorias

•  O Grupo Habitar compõe-se de membros: singulares; colectivos; aderentes; fundadores; e de honra.

•  Podem ser membros singulares as pessoas cuja actividade se insira no âmbito da temática habitacional e que paguem a quota regularmente estabelecida.

•  Podem ser membros colectivos as associações e as entidades públicas, cooperativas e privadas com intervenção directa ou indirecta na área habitacional e que paguem a quota regularmente estabelecida.

•  Podem ser membros aderentes as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, que permutem a qualidade de membro com o Grupo Habitar, ficando, por esse facto, isentos do pagamento obrigatório de quotas.

•  São considerados membros fundadores todos os provisoriamente inscritos à data da primeira Assembleia Geral eleitoral.

•  Podem ser membros de honra aqueles que, pela sua acção ou méritos de ordem geral, dentro do espírito do Grupo Habitar, sejam dignos de tal distinção. Os membros de honra estão isentos do pagamento de quotas.

•  Direitos

São direitos dos associados:

•  Participar nas reuniões da Assembleia Geral.

•  Eleger e ser eleito para os cargos associativos.

•  Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do n.º 3 do artigo 25º.

•  Examinar os livros, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com a antecedência mínima de quinze (15) dias, e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

•  Utilizar os serviços de informação e documentação da associação.

•  Participar nas iniciativas promovidas pela associação.

•  Submeter, por escrito, à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor consecução dos fins do Grupo Habitar .

•  Deveres

São deveres dos associados:

•  Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais.

•  Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

•  Colaborar nas iniciativas promovidas pelo Grupo Habitar e contribuir para a realização dos objectivos estatutários.

•  Cumprir, com pontualidade, as obrigações financeiras a que estiverem obrigados, nomeadamente pagamento das quotas que forem fixadas em Assembleia Geral e da Jóia no acto de filiação.

•  Perda da qualidade de membros

•  Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:

•  Repreensão;

•  Suspensão de direitos até 180 dias;

•  Exclusão.

•  São excluídos os associados que, por actos dolosos, tenham prejudicado a associação.

•  As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº1 são da competência da Direcção.

•  A exclusão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

•  A aplicação das sanções previstas nas alíneas do nº1 só se efectivarão mediante audiência obrigatória do associado.

•  O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito a reaver a jóia que haja pago.

•  Readmissão

Os associados que deixem de o ser e desejem ser readmitidos, terão de solicitar, por escrito, à Direcção o reingresso e ficarão sujeitos às mesmas condições que os novos candidatos.